Como a reforma tributária pode impactar os distribuidores pet e vet
- ANDIPET

- há 1 dia
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Se você é distribuidor pet e vet, a reforma tributária não é “assunto do contador”. É um projeto operacional que mexe em três nervos do seu negócio: preço, caixa e sistema.
O motivo é simples: a transição para CBS e IBS exige mudança em documentos fiscais, integração de dados e novas rotinas. Em 2026, mesmo sendo um ano de teste, as empresas já precisam emitir documentos com destaque de CBS e IBS e seguir novos leiautes.
O distribuidor sofre mais quando o mercado tenta resolver isso “no improviso”, porque ele está no meio da cadeia: compra da indústria, revende para varejo e clínica, opera logística, crédito e cobrança. A seguir, você vai entender os impactos mais prováveis — e como se organizar sem paralisar a operação.
Por que o distribuidor deve olhar a reforma como projeto operacional
A reforma já entrou na etapa de regulamentação (com Lei Complementar e documentos de orientação publicados pelo governo), o que significa que ela deixou de ser discussão teórica e virou agenda de implementação.
Para o distribuidor, o risco é tratar como “mudança fiscal” e ignorar os reflexos práticos:
regras de formação de preço mudam porque a mecânica de tributos muda;
rotinas de emissão fiscal e transporte mudam (NF-e, CT-e etc.);
impacto no fluxo de caixa pode surgir com mecanismos como split payment;
acordos comerciais podem precisar de cláusulas de transição (bonificações, verbas, devoluções, consignação).
Linha do tempo: o que muda em 2026 e o que muda depois
2026: destaque de IBS/CBS e ano de teste
A Receita Federal orienta que, a partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes definidos por Notas Técnicas.
O próprio desenho de transição coloca 2026 como ano de teste: as empresas destacam valores na nota, sem recolhimento efetivo, desde que cumpram as normas e notas vigentes.
Além disso, o Senado registrou a referência de teste com valores “simbólicos” destacados: 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) em 2026.
Transição até 2033
A transição do modelo é longa e chega até 2033 para extinção definitiva de ICMS e ISS e implementação plena do novo modelo (com IBS/CBS).
Tradução para o distribuidor: você não vai “virar a chave” uma vez. Você vai conviver com coexistência de regras e exigências por vários anos. Quanto antes organizar dados e processos, menor o custo de adaptação.
6 impactos diretos para distribuidores pet e vet
1) Nota fiscal e documentos fiscais: o “tranco” é sistêmico
Não é só “colocar um campo novo” na NF. Em 2026, a exigência de destaque de IBS/CBS atinge vários documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e etc.).
Para distribuição, isso costuma gerar três efeitos imediatos:
ERP/TMS/Emissor precisa estar atualizado e parametrizado;
o time fiscal precisa revisar cadastros fiscais e regras por operação (bonificação, remessa, devolução, consignação);
transporte e faturamento passam a depender mais do “cadastro limpo” (NCM, CFOP, condições comerciais e dados do cliente).
O risco real: travar faturamento por erro de leiaute, rejeição ou parametrização incompleta.
2) Precificação: fim do improviso regional
Distribuidor vive de margem e giro. Com a transição, tende a aumentar a pressão por precificação “com rastreio”: qual parte é preço, qual parte é tributo, qual parte é serviço logístico, qual parte é desconto/bonificação.
Em 2026, a recomendação prática não é “refazer toda tabela” (até porque é ano de teste), mas sim:
montar simulações por praça (capital x interior, Sul x Norte/Nordeste);
identificar itens com maior elasticidade (onde desconto já come margem);
revisar como você forma preço em operações “cinzentas” (bonificação, verba, troca).
Quando a reforma avança, o distribuidor que não tiver modelo de preço por operação vira refém de exceções.
3) Crédito e não cumulatividade: muda o jeito de formar margem
O IVA dual (IBS/CBS) traz lógica de crédito que afeta quem tem grande volume de compras e revendas — caso típico da distribuição.
Um ponto importante para distribuidores que vinham de regimes específicos (ex.: PIS/Cofins cumulativo ou operações com monofásico/substituição): há previsões de transição, como crédito presumido sobre estoque existente em 1º de janeiro de 2027 em hipóteses previstas (ex.: quem estava no regime cumulativo de PIS/Cofins, e bens sujeitos à ST/monofásico).
Onde isso pega na prática:
inventário e classificação de estoque deixam de ser “só contábil” e passam a ter impacto direto em crédito/caixa;
devoluções, avarias e bonificações precisam estar bem documentadas para não virar risco fiscal e nem perder crédito.
4) Split payment: risco (e oportunidade) no caixa
Aqui é o ponto que mais assusta o distribuidor por um motivo: caixa.
A redação do PLP (base da lei) descreve o recolhimento na liquidação financeira (split payment) e detalha que prestadores de serviços de pagamento segregam e recolhem IBS/CBS no momento da liquidação, com regras e integração entre documento fiscal e transação de pagamento.
O texto também prevê mecanismos operacionais: consulta ao sistema do Comitê Gestor/RFB para definir valor a segregar, e transferência ao fornecedor de valores excedentes em prazos (há menção de até 3 dias úteis em determinadas situações).
Para o distribuidor, o impacto é direto:
políticas de recebimento (cartão, boleto, pix, prazo) podem afetar o fluxo de caixa;
antecipação de recebíveis não “apaga” a obrigação do split no fluxo previsto (o texto trata de regras específicas).
será necessário alinhar fiscal + financeiro + comercial para evitar vender “no papel” e sofrer no caixa.
5) Contratos, verbas e acordos: cláusula de transição
Distribuidor pet e vet vive de acordos: verba de sell-out, bonificação por volume, campanha por mix, condição por rota, devolução por validade.
Com transição longa até 2033, contratos e acordos precisam prever:
quem absorve custo de mudança de tributo na transição;
como será medido “preço líquido” (sem confundir com tributos em destaque);
o que é bonificação (e como documentar) para não virar operação mal registrada.
A linha do tempo longa reforça que a reforma não é uma mudança “de um mês”.
6) Portfólio e mix: onde a tributação pode distorcer decisão
Distribuidor forte evita o erro de vender só “o que gira” e esquecer rentabilidade. Com a reforma, alguns itens podem mudar de atratividade por:
regimes específicos/diferenciados ao longo do tempo (dependendo do enquadramento legal);
créditos e restrições de creditamento em certas aquisições/uso.
Aqui a regra é operacional: se você não enxerga margem por SKU e por canal, você vai tomar decisão errada de compra e de push de mix.
Checklist acionável: o que o distribuidor precisa mapear agora
Seu emissor/ERP já está preparado para destaque de IBS/CBS nos documentos fiscais a partir de 2026?
Cadastro fiscal está “limpo”? (NCM, CST/tributação atual, regras de bonificação/devolução)
Você tem um mapa de operações que mais geram exceção? (troca, consignação, remessa, bonificação, devolução parcial)
Seu time consegue simular preço por praça sem “chute”?
Financeiro entende onde split payment pode apertar caixa? (especialmente vendas com cartão/marketplaces/prazo)
Inventário está confiável para capturar oportunidades de crédito de transição (ex.: crédito presumido de estoque em 2027, quando aplicável)?
Contratos com indústria e grandes contas têm cláusula para período de transição (2026–2033)?
3 erros comuns (e como corrigir)
1) “2026 é teste, então não precisa fazer nada”
Erro: deixar para organizar sistema e cadastro depois.Correção: 2026 já exige destaque de IBS/CBS e novos leiautes — isso é operação, não teoria.
2) Tratar reforma como projeto só do contador
Erro: fiscal decide sozinho e o comercial continua vendendo com regra antiga.Correção: montar “triângulo” fiscal–comercial–financeiro, com rotina semanal de ajuste.
3) Ignorar impacto de caixa do split payment
Erro: manter política agressiva de prazo e antecipação sem entender o novo fluxo.Correção: mapear meios de pagamento, conciliação e cenários de segregação/recolhimento na liquidação.
Como aplicar em 7 dias (plano curto)
Dia 1 — Mapa das operações críticasListe 10 operações que mais geram exceção: bonificação, devolução, remessa, troca, consignação, marketplace.
Dia 2 — Check de emissor/ERP e leiautesValidar roadmap do fornecedor para destaque IBS/CBS e documentos (NF-e/CT-e).
Dia 3 — “Cadastro limpo” (top 200 SKUs)Corrigir NCM, descrição, unidade, regras fiscais básicas. Sem isso, todo resto falha.
Dia 4 — Simulação de preço por praça (3 cenários)Crie 3 simulações simples: capital, interior próximo, região distante (frete alto). Objetivo: enxergar risco de margem.
Dia 5 — Oficina de caixa (split/payment e prazos)Mapear % vendas por meio de pagamento e como isso conversa com o fluxo de recolhimento/segregação.
Dia 6 — Revisão de contratos e acordos-chaveAdicionar cláusula de transição e governança de preço (o que é “preço líquido”, o que é tributo).
Dia 7 — Rotina quinzenal de governançaDefina um ritual fixo: 45 minutos, fiscal + comercial + financeiro, para revisar erros, exceções, preço e caixa.
Quem não integrar fiscal, comercial e financeiro tende a enfrentar maior pressão sobre margem e caixa.
A reforma tributária vai mexer no distribuidor pet e vet principalmente porque ela obriga o negócio a ser mais processo e menos improviso: emissão fiscal integrada, preço com critério, contrato com regra, caixa com visibilidade.
O recado prático é simples: 2026 já exige adaptação de documentos e sistemas, mesmo sendo ano de teste. E a transição longa significa que quem começar cedo vai sofrer menos — e, no B2B, sofrer menos quase sempre significa defender margem com menos conflito na cadeia.



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